SUDENE

Atendendo aos mais variados seguimentos o benefício SUDENE destina-se a pessoas jurídicas titulares de projetos de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos. Com o benefício da redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo prazo de 10 (dez) anos, linhas de créditos facilitados, com cálculo diferenciado em redução de 75% do IRPJ e reinvestimentos, estimulando o crescimento dos setores da economia, de acordo com a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; o Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019.

A área de atuação da SUDENE abrange totalmente os estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parcialmente, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

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